Este mercado será resolvido como "Sim" se Jair Messias Bolsonaro for legalmente liberado de todas as medidas custodiais em processos criminais brasileiros entre a criação do mercado e 31 de março de 2027, 23:59 ET. Caso contrário, este mercado será resolvido como "Não".
Medidas custodiais incluem prisão, detenção preventiva ou provisória, prisão domiciliar em qualquer forma, regimes prisionais fechado, semiaberto ou aberto, e qualquer outra medida em um processo criminal brasileiro que exija confinamento em uma prisão, residência ou outro local designado, exceto pelas condições de residência ou toque de recolher permitidas abaixo.
A liberação deve ser legalmente autorizada e realmente implementada até o prazo, encerrando todas as medidas custodiais. Para prisão domiciliar, isso significa que a medida deixou de se aplicar e ele não está mais sob ela ou qualquer outra medida custodial.
O que se qualifica:
- Liberação por meio de extinção, anulação ou cumprimento da sentença; um perdão, comutação ou anistia; ou uma decisão judicial, incluindo habeas corpus, liberação provisória ou suspensão da execução da sentença. Sua sentença ou condenação não precisa ter terminado.
- Liberação condicional ou livramento condicional, incluindo monitoramento eletrônico, condições de residência ou toque de recolher, desde que ele não esteja mais sob prisão domiciliar ou cumprindo uma sentença sob um regime prisional fechado, semiaberto ou aberto.
O que não se qualifica:
- Prisão domiciliar humanitária, incluindo continuação, extensão ou modificação deixando qualquer medida custodial no lugar, com ou sem tornozeleira. Remover o monitor enquanto a custódia continua não se qualifica.
- Confinamento contínuo em um endereço especificado, exceto para saídas especificamente autorizadas, mesmo se descrito como uma condição de liberação.
- Anúncios, atos assinados, leis promulgadas ou ordens de liberação que sejam bloqueados, suspensos ou de outra forma não implementados, incluindo ordens suspensas ou revertidas antes da liberação. A emissão ou publicação sozinha é insuficiente.